Fiquei doente e faltei algumas vezes ao trabalho. A empresa pode me demitir mesmo que eu apresente atestados médicos?
De acordo com o advogado Wagner Luiz Verquietini, do Bonilha Advogados,
o primeiro ponto a ser questionado é se a doença está relacionada ao
trabalho ou não.
"Se for doença do trabalho ou profissional
equiparada a acidente do trabalho, a empresa não pode demitir o
funcionário sem justa causa. Nesse caso, o empregado deverá ser
encaminhado ao médico do trabalho do INSS", diz.
Caso seja uma
doença comum, mesmo comprovada através de atestado médico, o empregador
poderá demitir o funcionário sem justa causa valendo-se do seu poder de
direção e organização.
"A utilização de atestados médicos impede
que o trabalhador sofra descontos no salário, mas não impede uma
demissão sem justa causa", afirma Verquietini.
Atestado falso pode causar demissão por justa causa
Funcionários que utilizam atestados médicos falsos precisam repensar
suas atitudes. Segundo o advogado, o uso desse tipo de documento é
considerado como ato de improbidade capaz de determinar a demissão do
empregado por justa causa.
De acordo com Verquietini, o uso de
atestados médicos falsos ou rasurados aumenta nas segundas e
sextas-feiras ou em dias em que ocorre a emenda de feriados.
"Infelizmente, no mercado de trabalho brasileiro, é comum o uso de
atestados médicos materialmente falsos (pessoa simula sintomas de
doenças e o médico concede o atestado de boa fé) ou formalmente falsos
(adquiridos de forma fraudulenta, passando ou não por exames médicos)."
"Há ainda aqueles atestados que são rasurados pelo paciente a fim de
conseguir afastamentos maiores do trabalho", afirma o advogado.
(fonte: http://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2013/09/12/em-caso-de-falta-no-trabalho-posso-ser-demitido-mesmo-com-atestado-medico.htm, acessado em 29/01/2014)
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