Notícias do TST

terça-feira, 5 de outubro de 2021

Problemas enfrentados pelo consumidor na compra de imóveis na planta

De acordo com pesquisas da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc),o setor imobiliário aqueceu com o recesso da pandemia, de modo que as vendas de imóveis cresceram 26,1% em 2020 (https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/03/02/vendas-de-imoveis-cresceram-26-em-2020-diz-abrainc.ghtml).

Com isso, muitos compradores têm enfrentado problemas na aquisição de imóveis na planta.

PUBLICIDADE ENGANOSA

É comum que construtoras ou incorporadoras, por meio de publicidade, prometam que o imóvel terá determinadas características que, na realidade, não terá.

Como exemplo, muitas utilizam a expressão “terceiro dormitório opcional” quando o cômodo é uma despensa. Ainda, é habitual a divulgação do tamanho da área externa do imóvel como maior do que realmente é.

Segundo o STJ...

A publicidade veiculada também faz parte do contrato e deve ser cumprida.

Precedentes: REsp 1.88.442 e REsp 1.139.285


ATRASO NA ENTREGA DA OBRA

Outro problema recorrente é o atraso na entrega da obra. Como justificativa, a empresa construtora ou incorporadora comumente alega previsão contratual de prorrogação de prazo para entrega da obra além do período legal, ou ainda, intempéries.

Segundo o STJ...

A empresa deve cumprir com o prazo estipulado para entrega e, no geral, não são permitidas prorrogações, sob as penalidades da lei.

Precedentes: Tema repetitivo 996 e REsp 1729593


COBRANÇA DE TAXAS ABUSIVAS

É frequente a cobrança abusiva de taxas que deveriam ser suportadas pela empresa, tais como “taxa de corretagem” ou “taxa de assessoria jurídica”.

Segundo o STJ...

Em regra, a cobrança dessas verbas é indevida, salvo se o consumidor contratar alguma empresa corretora para intermediar a venda do imóvel ou exercer o direito de arrependimento.

Precedentes: AREsp 390.656 e REsp 1.183.324

Gerente de projetos, analista de TI e funções correlatas - fraudes mais comuns no contrato de trabalho

Nas funções relacionadas à tecnologia da informação (TI), que abrangem a implementação e desenvolvimento do sistema SAP, é muito comum a existência de práticas que visam desvirtuar a aplicação da legislação trabalhista*, sendo as mais corriqueiras:

PEJOTIZAÇÃO

Consiste no ato de manter empregados através da criação de pessoa jurídica pelos funcionários (geralmente, de microempresas), a fim de descaracterizar o vínculo empregatício e simular contrato de prestação de serviços.

Tal prática visa diminuir os custos trabalhistas do empregado, tendo em vista a ausência de recolhimentos do FGTS, INSS, pagamento de horas extras, 13º salário, entre outros.

“CLT-FLEX” OU “CLT COTAS”

Muito comum na área de TI, consiste no pagamento de quantia maior ao empregado sem fazer o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a fim de diminuir os encargos trabalhistas.

Por exemplo: a contratação é feita mediante o pagamento de salário de R$ 5.000,00, mas o empregador realiza o registro em carteira com o valor de R$ 1.500,00.

Assim, todos os recolhimentos e reflexos terão base no salário menor!

FALSAS BONIFICAÇÕES

Do mesmo modo, há empresas que pagam valores no holerite a título de “propriedade intelectual”, “bonificação” ou outras palavras que atribuam aos valores natureza indenizatória, mas que na verdade, constituem parte do salário do trabalhador.

Tal prática suprime o pagamento de recolhimentos e salários com o valor correto, já que as contribuições à título de FGTS e INSS são calculadas a partir das verbas salariais.

REGIME DE COOPERATIVA IMPOSTA

O regime das cooperativas consiste em organização feita por trabalhadores autônomos que se reúnem a fim de se inserirem no mercado de trabalho. A contratação de trabalhadores por cooperativas não enseja na aplicação de leis trabalhistas.

Sabendo disso, muitas empresas, de maneira ilegal, obrigam os trabalhadores a formarem falsa cooperativa na intenção de não pagar os encargos trabalhistas devidos.


Mantenha-se sempre informado para conhecer seus direitos!

Art. 9º da CLT - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

OBS: Estas informações possuem caráter meramente informativo atinente ao exercício profissional.

Questões judiciais estão sujeitas à interpretação dos órgãos julgadores, de acordo com o conjunto probatório e o direito.

Dúvidas sobre doença ocupacional

 

O que é doença ocupacional?

É aquela que acomete o trabalhador em função do trabalho!

 

Ela deve ser resultada das condições e instrumentos oferecidos pela empresa, incapacitando-o total ou parcialmente para exercer as atividades as quais estava habituado.

 

Como é possível identificar uma doença ocupacional?
Toda doença tem uma causa, mas não necessariamente ela é decorrente das suas atividades laborais. Entretanto, é possível identificar algumas características de conexão dos sintomas com o trabalho realizado.

Muitas vezes, quem é acometido com doença ocupacional começa a sentir os sintomas durante a realização das atividades laborativas, seja em esforço e repetição, por exemplo.

É importante ficar atento aos sintomas e procurar um médico para diagnosticar uma possível doença do trabalho.

 

Caso esteja passando por esta situação, é possível que você tenha direitos a receber. Procure um advogado de sua confiança.

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Principais dúvidas sobre saque-aniversário


Em 2020, a Caixa Econômica inaugurou a modalidade saque-aniversário para os trabalhadores que possuem FGTS. Assim, muitas dúvidas surgem com relação ao assunto, tendo em vista ser relativamente novo, as quais respondemos nesta postagem.

O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário permite que o trabalhador saque seu FGTS parcialmente uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Qualquer trabalhador pode optar por este regime, que necessita requerimento expresso.


E o saque-rescisão?

O saque-rescisão é a modalidade convencional, que permite o saque integral na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa pelo empregador. Já no saque-aniversário, não é permitido o saque após a rescisão, mas sim, todos os anos, de maneira parcial.


Como funciona o saque-aniversário?

Cada trabalhador tem o direito de resgatar uma parcela fixa acrescida de uma porcentagem do valor total depositado no fundo, todos os anos, no mês de seu aniversário (conforme calendário). Tais valores ficam disponíveis, e podem ser sacados ou não. Caso não seja sacado, o dinheiro volta para a reserva do FGTS.


Quanto poderei sacar, caso opte pelo saque- aniversário?

O valor do saque da parcela fixa e percentual dependerá do montante disponível na conta, conforme tabela disponível no site da Caixa Econômica Federal:


                                 Acesso em: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx

Poderá sofrer alterações com o passar dos anos, dependendo do valor depositado.


Caso seja demitido com o saque-aniversário, irei receber algum valor?

Na hipótese de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá sacar APENAS o valor correspondente à multa rescisória de 40% sobre o FGTS.

Caso o trabalhador seja demitido por justa causa, ou peça demissão, não fará jus à multa, mas os saques anuais não sofreram qualquer prejuízo.

 

Posso cancelar o saque-aniversário e voltar para o saque-rescisão?

Pode, entretanto, o cancelamento só irá se efetivar 25 meses (dois anos e um mês) após a solicitação. Assim, durante este período, ficará vigente o regime do saque-aniversário.

 

No saque-aniversário, ainda posso sacar o FGTS em outras hipóteses previstas na lei? 

Sim! Além da rescisão ou suspensão do contrato de trabalho, as possibilidades legais para saque permanecem, tais como financiamento da casa própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública, entre outros.

 

 

 

Fonte: Caixa Econômica Federal