De acordo com pesquisas da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc),o setor imobiliário aqueceu com o recesso da pandemia, de modo que as vendas de imóveis cresceram 26,1% em 2020 (https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/03/02/vendas-de-imoveis-cresceram-26-em-2020-diz-abrainc.ghtml).
Com isso, muitos compradores têm enfrentado problemas na aquisição de imóveis na planta.
PUBLICIDADE ENGANOSA
É comum que construtoras ou incorporadoras, por meio de publicidade, prometam que o imóvel terá determinadas características que, na realidade, não terá.
Como exemplo, muitas utilizam a expressão “terceiro dormitório opcional” quando o cômodo é uma despensa. Ainda, é habitual a divulgação do tamanho da área externa do imóvel como maior do que realmente é.
Segundo o STJ...
A publicidade veiculada também faz parte do contrato e deve ser cumprida.
Precedentes: REsp 1.88.442 e REsp 1.139.285
ATRASO NA ENTREGA DA OBRA
Outro problema recorrente é o atraso na entrega da obra. Como justificativa, a empresa construtora ou incorporadora comumente alega previsão contratual de prorrogação de prazo para entrega da obra além do período legal, ou ainda, intempéries.
Segundo o STJ...
A empresa deve cumprir com o prazo estipulado para entrega e, no geral, não são permitidas prorrogações, sob as penalidades da lei.
Precedentes: Tema repetitivo 996 e REsp 1729593
COBRANÇA DE TAXAS ABUSIVAS
É frequente a cobrança abusiva de taxas que deveriam ser suportadas pela empresa, tais como “taxa de corretagem” ou “taxa de assessoria jurídica”.
Segundo o STJ...
Em regra, a cobrança dessas verbas é indevida, salvo se o consumidor contratar alguma empresa corretora para intermediar a venda do imóvel ou exercer o direito de arrependimento.
Precedentes: AREsp 390.656 e REsp 1.183.324